Carta de Bolonha, ou Estatutos de Bolonha, é a Old Charge mais antiga que se tem conhecimento nos dias de hoje, ou seja, ocupa atualmente a posição de documento maçônico mais antigo da história. Ela é de origem italiana e trata, em 16 páginas e 61 artigos, da regulamentação das profissões de pedreiro e carpinteiro na cidade de Bolonha em 1248. Por tratar apenas de regulamentação da profissão e não trazer as origens lendárias do ofício em formato de cerimônia, não é considerada uma Old Charge por alguns historiadores.
Existe um outro documento chamado Édito de Rotário, também italiano (lombardo na verdade), datado de 643 (logo é mais antigo), porém não é um documento que abrange em sua totalidade a profissão da cantaria, mas um conjunto de leis gerais e diversas para o reino lombardo, dentro do qual cita-se a profissão de construtor em alguns poucos artigos.
A cidade de Bolonha fica no norte da península italiana, entre Ravenna e Parma. Foi estabelecida pelos Etruscos em cerca de 500 anos A.C. e tornou-se um importante assentamento romano antes de evoluir para uma cidade medieval próspera. Em 1088, a cidade fundou a primeira Universidade da Europa e se firmou como um centro de pesquisa na exegese do antigo direito romano.
No século XXIII, quando foram escritos os referidos estatutos, a cidade com 50.000 habitantes, apresentava uma ótima e lucrativa economia para comerciantes e burgueses. Ficou famosa por seus palácios e torres exuberantes: altas ou baixas, retas ou inclinadas. Este alto nível de construção gerou uma grande e constante demanda por pedreiros e carpinteiros, que em sua maioria vinham de outras cidades.
O documento original está em latim e o título completo desta Antiga Obrigação, traduzido para português, é: “Estatutos e Regulamentos da Sociedade dos Mestres Pedreiros e Carpinteiros”. Simplificadamente, trata-se dos estatutos do Sindicato, Associação, Liga, Irmandade ou Confraria dos Pedreiros e Carpinteiros da cidade de Bolonha.
Seu conteúdo não traz nenhuma menção às origens nobres do Ofício, nem nada de cunho simbólico, traz apenas regras de conduta, direitos e deveres para os membros da guilda, tanto em serviço quanto na sociedade. Alguns autores relatam existir uma lista de assinaturas anexa ao documento original[1] onde constam assinaturas de dois escriturários, dois freis e alguns nobres, ao que alguns atribuem uma teoria de que isto comprova uma maçonaria especulativa mais antiga, ou seja, atesta a aceitação de membros que não eram do Ofício. Particular e humildemente, discorda-se aqui desta teoria, pois como veremos no documento, existe a previsão da contratação (constando inclusive o tempo de exercício e a remuneração pelos serviços) de dois escriturários e dois freis (núncios) para os registros e missas/velórios do Sindicato, além de que muito dificilmente pedreiros e carpinteiros saberiam ler e escrever nesta época, sendo portanto necessárias as mencionadas contratações e também a validação do exposto por alguns nobres letrados. Logo, em uma outra teoria que aqui cria-se (pois ninguém é dono da verdade), os escriturários, freis e nobres eram contratados ou auxiliares do Sindicato, não tinham voz ou voto, não conheciam os segredos das artes da geometria e da cantaria e não participavam das atividades dos canteiros de obra, não podendo assim serem membros aceitos da maçonaria.
O documento consiste originalmente de uma coleção de dezesseis páginas de pergaminho, que são oficialmente datadas de 8 de agosto de 1248, o ano do início de sua vigência na cidade de Bolonha, e estão preservadas em um arquivo local.
Um detalhe histórico: em 1256 (quatro anos após a lavratura do referido documento), Bolonha promulgou o Legge del Paradiso ou Lei do Paraíso, abolindo a servidão feudal dentro de toda a extensão de seus limites municipais, e libertando todos os escravos.
Vamos ao texto:
“Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Amém.
Anno Domini de mil duzentos e quarenta e oito.
Estes são os estatutos e regras da Sociedade de Mestres Pedreiros e Carpinteiros, feitos para honra de Deus, nosso Senhor Jesus Cristo, da abençoada Virgem Maria e todos os Santos, pela honra e pelo bem estar da cidade de Bolonha e dos Sindicatos dos referidos Mestres, em respeito e em honra ao Soberano e Capitão[2] de Bolonha, que nos governa e o que nos governará no futuro, e em respeito aos estatutos e regras da sociedade de Bolonha, em vigência ou que ainda serão elaborados. E que todos os estatutos a seguir sejam aplicados a partir de agora, a contar a partir de hoje: ano de 1248, sexta indicção[3], oitavo dia do mês de agosto.
- Juramento dos Mestres mencionados a cima: “Eu, Mestre Carpinteiro e Pedreiro, que pertenço ou pertencerei ao Sindicato[4] dos referidos Mestres, juro pela honra de nosso Senhor Jesus Cristo, da abençoada Virgem Maria e de todos os Santos, pela honra do Soberano e Capitão, que está no comando agora ou que estará no futuro, e em honra e pelo bem estar da cidade de Bolonha e de todas aqueles que virão a governá-la, que irei me conformar e obedecer todas e quaisquer ordens dadas a mim pelo Polier[5] e pelos oficiais do Sindicato dos Mestres Carpinteiros e Pedreiros, ou qualquer um deles, em honra e pelo bem estar do Sindicato e para preservar e manter o Sindicato e seus membros em boas condições, e para guardar e manter os estatutos e regras do Sindicato como eles são agora ou como serão impostos no futuro, com respeito a todos os estatutos e regras da cidade de Bolonha, e assim afirmo que ficarei vinculado por meu juramento a aderir a minha entrada ao Sindicado que será desativada depois de minha partida. E seu eu for chamado ao Conselho do Sindicato, eu não recusarei, mas aceitarei o comando e agirei com cuidado e conduzirei e preservarei o Sindicato e seus membros. E distribuirei as obrigações com igualdade entre os membros do Sindicato de acordo com aquilo que eu e os mestres do Conselho julgarmos conveniente. E multarei, de acordo com os estatutos do Sindicato quando as regras estatutárias não forem seguidas, eu imporei sanções de acordo com as determinações do Conselho. E todas as sanções que eu impor por qualquer ato, qualquer que seja, eu anotarei em um livro e entregarei ao Polier do Sindicato. E as sanções, os fundos e os salários do Sindicato, os estatutos, e tudo que estiver em sua posse na conta do Sindicato e todos os registros e correspondências referentes ao Sindicato, o Polier deverá, no momento previsto pelos estatutos, entregar ao Polier que o sucederá na assembleia do Sindicato, sob uma pena de 20 soldos E os contabilistas estão incumbidos de inspecionar e aplicar uma sanção ao Polier que falhar, a menos que eles sejam impedidos por uma decisão unânime do Conselho do Sindicato ou pela maioria dos votos, ou ainda por um devido e justo motivo. E se eu quiser, como um Oficial, uma contribuição para as despesas do Sindicato, eu primeiro explicarei as razões ao Conselho, e aceitarei o que o Conselho decidir por unanimidade ou por maioria dos votos.”
- Sobre insultos para com os Oficiais e o Polier. Nós promulgamos e ordenamos: aquele do Sindicato que proferir insultos para com os Oficiais ou o Polier, ou para com o tabelião, ou que acusá-los de alguma mentira, será punido com 10 soldos bolonheses.
- Sobre a penalidade àqueles que não vierem a um determinado local quando convocados. Nós promulgamos e ordenamos: aquele que for convocado a comparecer em algum lugar, onde a assembleia se reunirá, pelos Oficiais, pelo Polier ou pelo seu Clérigo, deverá vir no horário em que ele for convocado ou ordenado, sob a penalidade de 6 denários. E se assim não for convocado, será obrigatório comparecer no último domingo do mês, sem que sejam necessárias convocações, com cuidado, sem mentiras ou fraudes. Ele não está ligado a isto apenas pelo seu juramento, mas correrá o risco da pena acima, mesmo que ele não seja convocado a comparecer. E se vier ao lugar onde o Sindicato for se reunir e ir embora sem permissão do Polier ou dos Oficiais, ele deverá pagar 12 denários. Exceto em dois casos: se ele tiver um impedimento real, ou se estiver doente, ou fora da cidade, ou servindo a cidade de Bolonha, em qualquer caso ele poderá mencionar seu juramento de serviço obrigatório. Se ele inventar alguma desculpa falsa, será punido com 12 denários.
- Sobre a eleição dos Oficiais e do Polier e sobre as assembleias do Sindicato. Nós promulgamos e ordenamos: que o Sindicato de Mestres Pedreiros e Carpinteiros deve ter oito Oficiais e também dois Poliers, isto é, um para cada ofício do Sindicato; e eles deverão ser dividir igualmente pelos postos da cidade, e eleitos na assembleia do Sindicato, de forma com que cada posto tenha sempre dois Oficiais, isto é, um de cada ofício. E os Oficiais, incluindo o Polier, ficarão em suas funções por seis meses e não mais do que isso. E eles deverão convocar o Sindicato para assembleia e se reunirem no segundo domingo do mês, sob pena de 3 soldos bolonheses por cada vez que eles infringirem, a menos que tenham sido impedidos por força maior. Acrescentamos que o filho de um Mestre do Sindicato não poderá ser elegível se ele não possuir ao menos 14 anos de idade. E seu pai não deverá levá-lo a ingressar ao Sindicato antes desse tempo, e o filho não será recebido na sociedade antes disso. E ninguém deverá tomar um aprendiz, que não tenha no mínimo 12 anos de idade sob pena de 20 soldos e do contrato não ter validade alguma.
- Que ninguém poderá ser eleito, se for seu pai ou seu filho. Nós promulgamos e ordenamos: nenhum Oficial ou Polier pode ser eleito que seja irmão, pai ou filho de um membro votante, e o voto dado por este motivo não terá valor algum.
- Que os Mestres obedeçam os Oficiais e o Polier. Nós promulgamos e ordenamos: que se um membro do Sindicato dever a outro Mestre certa quantia de dinheiro por causa do ofício, ou se um Mestre tiver algum problema com outro por causa do ofício, então os Mestres que tiverem esta discussão deverão obedecer as ordens, que cada um dos Oficiais imporão para o Mestre Pedreiro ou Carpinteiro como solução, sob uma pena de 10 soldos bolonheses.
- Como e de qual forma os Mestres serão admitidos no Sindicato e quanto custará sua admissão. Nós promulgamos e ordenamos: que todos os Mestres, que desejarem ser admitidos no Sindicato de Mestres Pedreiros e Carpinteiros, deverão pagar para o Sindicato 10 soldos bolonheses se eles pertencerem a cidade ou a região de Bolonha; e se não pertencerem a cidade ou a região de Bolonha, deverão pagar 20 soldos bolonheses. E então os Oficiais realizarão seus deveres para que estes Mestres ainda não pertencentes ao Sindicato sejam recebidos obrigatoriamente. E que esta ordem seja irrevogável, que ninguém possa, de maneira alguma, ser isento a menos que dez por cento do Sindicato decida ou a menos que seja filho de um Mestre, que então será recebido no Sindicato sem precisar pagar. E se o Polier ou um Oficial trouxer ao Conselho ou assembleia do Sindicato, o pedido de alguém que deseja ser isento dos 10 ou 20 soldos bolonheses, que ele seja penalizado em 10 soldosbolonheses. E se alguém do Sindicato se sentar na assembleia ou no conselho, e vier a dizer que alguém deveria ser isento de pagar os 10 ou 20 soldos bolonheses, ele deverá ser punido em 5 soldos bolonheses. E se um Mestre tiver um ou mais filhos, que conheça bem o ofício dos referidos Mestres, ou que tenha ficado dois anos com seu pai para aprender o ofício em questão, então seu pai deverá levá-lo até o Sindicato sem recepção, pagando ele mesmo ao Sindicato a quantia mencionada anteriormente, sob uma penalidade de 20 soldos. E uma vez paga esta quantia, ele ainda deverá levá-lo para ser registrado no Sindicato. E que os Oficiais e o Polier devem apresentar as quantias devidas que forem recebidas daqueles que ingressaram ao Sindicato, e os 4 denários para as missas, e também as sanções pronunciadas durante seus mandatos. E que lhes façam prestar seu juramento perante o Sindicato. E que o Polier deverá receber do Mestre, que acaba de ser admitido ao Sindicato, uma garantia válida de que dentro de um mês após sua recepção no Sindicato, ele pagará 10 soldos, se ele residir na cidade ou na região de Bolonha, conforme dito anteriormente, e se ele vier de outra região pagará 20 soldos bolonheses. E se o Polier e os Oficiais não apresentarem o montante em questão, então eles deverão pagar ao Sindicato de seus próprios bolsos e compensar suficientemente em dinheiro ou salário, para que o Sindicato seja salvaguardado, isto em oito dias após o fim do atraso de um mês. E que os contabilistas devam ter controle sobre tudo, como foi dito anteriormente, e se isso não for observado, pronunciar as sanções cabíveis pelos estatutos deste Sindicato. Acrescentamos que qualquer um que seja recebido no Sindicato deverá pagar 20 soldos bolonheses pela sua recepção. Ordenamos tudo isto para aqueles que, a partir de hoje, serão empregados no futuro para aprenderem o ofício e isto será válido desde agora até o futuro, 1.254, décima segunda indicção, oito dias do mês de março. Na medida que estiverem interessados, quem não possuir um Mestre para lhe ensinar o ofício pagará por sua admissão 3 pounds bolonheses.
- Que nenhum mestre deverá prejudicar a outro em seu labor. Nós promulgamos e ordenamos: que nenhum Mestre Pedreiro e Carpinteiro deverá prejudicar a outro Mestre do Sindicato de Mestres aceitando trabalho por empreitada, após ter assegurado e se comprometido formalmente ou recebido esta obra de maneira diferente. Exceto, se um Mestre manifestar o interesse em executar uma parte do trabalho antes do trabalho ter sido formalmente assegurado e prometido, então ele deverá receber uma parte, se os demais assim o desejarem. Mas se um acordo foi feito sobre esta obra, ele não é obrigado a pagar nada se ele não quiser. E aquele que se tornar um infrator deverá pagar 3 pounds bolonheses para cada vez que infringir a regra. E os Oficiais deverão impor as multas previstas dentro de um mês após a infração se tornar clara e evidente para eles, respeitando sempre as regras e estatutos da comunidade bolonhesa. E as multas e penas deverão ser entregues na assembleia do Sindicato e lá permanecerem.
- Sobre a prestação de contas do Polier e o cumprimento de suas obrigações. Nós promulgamos e ordenamos: que o Polier do Sindicato de Mestres deverá prestar contas aos contabilistas dentro de um mês após o término de seu mandato, a menos que ele tenha permissão dos novos Oficiais e do Conselho do Sindicato, ou que ele não possa cumprir este dever por um motivo de verdadeira força maior. E o Polier responderá por todas as entradas e despesas recebidas e pagas durante sua administração. E que todos os Mestres, que foram admitidos ao Sindicato durante sua gestão, entrarão em um livro especial para este propósito, que é registrar aqueles que pagaram ou não. E ordenamos: que todos os registros devem permanecer nas mão do Polier. Todos os registros referentes ao Sindicato e tudo que disser respeito as propriedades do Sindicato, o Polier deverá dar e transmitir por escrito na assembleia do Sindicato para seu sucessor, para que os fundos do Sindicato não possam de forma alguma se tornarem alvo de fraudes. E se o Polier, com intenções fraudulentas, deixar de fora alguma dessas prescrições e não cumpri-las, ele será punido com 20 soldos bolonheses. E se ele guardar consigo dinheiro fraudulento do Sindicato, ele deverá restituir o Sindicato em dobro. Além disso, o antigo Polier deverá ser, após deixar seu cargo, absolutamente obrigado a dar e transferir ao novo Polier todos os fundos do Sindicato, bem como os registros relativos ao Sindicato e o dinheiro desta sociedade, no primeiro ou segundo domingo do mês. E o novo Polier não deverá estender este prazo ao antigo Polier além de 15 dias. E esta determinação é irrevogável. E se algum dos Poliers infringi-la, ele será punido com 20 soldos bolonheses, a serem pagos a sociedade.
- Sobre a eleição dos contabilistas. Nós promulgamos e ordenamos: que os contabilistas sejam eleitos ao mesmo tempo que os oficiais, e que deverão ser dois deles, isto é, um para cada ofício. Os contabilistas deverão inspecionar cuidadosamente o Polier e os Oficiais em função ao mesmo tempo. E se eles descobrirem que o Polier e os Oficiais estão agindo erroneamente no desempenho de suas funções e que eles estão cometendo fraude ou dolo, eles devem ser condenados a restituir o dobro do valor desviado descoberto. Além disso, eles estão condenados a restituir também o salário que recebiam. E que eles sejam obrigados a agir assim e inspecionar, condenar ou absolver dentro de um mês após o término do mandato do Polier e dos Oficiais. E se eles condenarem ou absolverem, devem fazer isso por escrito diante a assembleia do Sindicato. E se os contabilistas violarem e não observarem estas prescrições, cada um deles deverá ser punido com 10 soldos e serão demitidos de suas funções, a não ser em real caso de força maior, ou quando autorizados pelos Oficiais e pelo Conselho do Sindicato.
- Sobre as transcrições e as modificações do Conselho. A fim de se evitar qualquer disputa entre os membros do Sindicato, nós promulgamos que todas as alterações feitas no Sindicato de Mestres Pedreiros e Carpinteiros, relacionados à pratica do Ofício, deverão ser inseridas em um livro especial, sob responsabilidade do Polier e dos Oficiais e sob multa de 5 soldos bolonheses caso isso não seja feito.
- O Polier e os Oficiais deverão prestar contas uma só vez e nada mais. Nós promulgamos e ordenamos: que o Polier e os Oficiais do Sindicato deverão prestar contas de suas receitas e despesas apenas uma única vez. E depois de terem prestado conta esta vez eles não deverão mais ser convocados para outra prestação de contas, a menos que sejam denunciados ou acusados de ter cometido algum dolo ou fraude, ou de ter desviado dinheiro ilegalmente da comunidade e do Sindicato, e se for o caso, qualquer um que for acusado deverá ser ouvido. E aqueles que prestaram contas não deverão ser controlados nunca mais. E essa regra se aplica tanto ao passado quanto ao futuro.
- Sobre as ordens a serem dadas pelos Oficiais e pelo Polier. Nós promulgamos e ordenamos: que todas as ordens dos Oficiais e do Polier, ou de qualquer um deles, que disserem respeito ao dinheiro ou a outras questões relativas ao ofício, que eles possam vir a dar diretamente a um Mestre ou para que um Mestre dê a outro, deverão ser dadas dentro de um período de dez dias. E se um Mestre, a quem foi dada a ordem no prazo de dez dias, não executá-la, os Oficiais e o Polier terão de dar, num prazo de cinco dias após os dez dias, uma hipoteca ao credor sobre as propriedades de seu devedor, a fim de que ele seja completamente pago por aquilo que lhe é devido. E o devedor ainda será punido com 5 soldos bolonheses se os Oficiais acharem justo. E isto é irrevogável. E aquele que dever dinheiro a outro Mestre ou a qualquer outra pessoa, e que for chamado ou convocado pelos Oficiais, pelo Clérigo oficial ou pelos Clérigos do Sindicato, e não aparecer diante dos Oficiais ou do Polier, será punido com 12 soldos bolonheses se ele for localizado. Se ele não for localizado, for convocado uma segunda vez e não comparecer, deverá ser punido novamente com a mesma quantia.
- Sobre um Mestre empregando a outro Mestre. Nós promulgamos e ordenamos: que, se um Mestre tiver uma obra por empreitada, ou por diária, ou de qualquer outra forma, e desejar que outro Mestre trabalhe ou coopere com ele, então aquele Mestre que deseja empregar a outro deverá pagar a este um valor satisfatório, a menos que este seja um Oficial ou Polier do Sindicato que concedeu esta obra a aquele Mestre para o bem da comunidade de Bolonha. E aquele que infringir esta regra será punido como os Oficiais determinarem.
- Quanto os Mestres em exercício como Oficiais e Polier devem receber como remuneração. Nós promulgamos e ordenamos: que os Oficiais e o Polier, que estarão em exercício no futuro, deverão receber como pagamento, cada um deles, 5 soldos bolonheses no final de seis meses. E que os Oficiais e o Polier deverão fazer vir a tona todas as penalidades, sanções e contribuições antes que eles deixem os seus encargos, cada um em seu próprio bairro. E se eles não o fizerem no tempo prescrito, eles deverão pagar com seu próprio dinheiro para o Sindicato a mesma quantia que eles não restituíram devidamente. E que os Oficiais ou o Polier deverão ser excluídos de qualquer dever durante um ano após o término de seu mandato. E nós determinamos que os Oficiais não deverão receber soldo, nem dinheiro, mas que o Polier receba integralmente a quantia de soldo e dinheiro, e antes da entrega de sua função, pague aos Oficiais sua retribuição com os fundos dos membros do Sindicato.
- Sobre as velas a serem feitas pelo Sindicato aos falecidos. Nós promulgamos e ordenamos: que duas velas deverão ser compradas no mandato dos membros do Sindicato, e cada uma deverá ser guardada pelo Polier. E elas deverão ser de 16 libras de cera no total e deverão ficar junto ao corpo quando um dos Mestres morrer.
- Todos os Mestres deverão ir ao funeral de um membro do Sindicato, quando forem convocados. Nós promulgamos e ordenamos: que se cada um de nossos membros for chamado ou convocado pelo Clérigo ou por qualquer um outro para ir ao funeral de um dos membros falecidos e não for, ele deverá pagar 12 soldos bolonheses, a não ser que ele tenha recebido uma autorização ou tenha sido impedido de ir. E o corpo deverá ser carregado pelos membros do Sindicato. E o Clérigo do Sindicato deverá receber da assembleia 18 denáriospara cada óbito de haveres do Sindicato. E se o Clérigo não for se reunir com os membros do Sindicato, ele deverá pagar 18 denários ao Sindicato. E os Oficiais e o Polier deverão receber este montante.
- Os Oficiais deverão visitar os membros adoentados e dar suporte a eles.Nós promulgamos e ordenamos: que se um de nossos membros ficar doente, os Oficias tem o dever de visitá-lo quando eles souberem disso, e dar a ele suporte e ajuda. E se ele morrer e não possuir nada para o funeral, o Sindicato deverá dar a ele um enterro digno por sua própria conta. E o Polier deverá pagar as despesas de até 10 soldos bolonheses e nada mais.
- Sobre os clérigos viajarem às custas daqueles que forem sancionados, e daqueles que negligenciarem a pagar as multas. Nós promulgamos e ordenamos: que os Oficiais e o Polier, que estarão em exercício no futuro, deverão cobrar as multas de um Mestre provindas de uma punição, sanção ou qualquer outra razão e caso ele não pague, que ordenem a ele que pague por todas as despesas referentes aos clérigos da comunidade de Bolonha, ou de qualquer outra forma com que consigam coletar o valor da multa, para que o Sindicato não seja prejudicado. E os Oficiais e o Polier que tiverem gastos com este fim, que o façam por sua própria conta, a não ser que este seja um desejo do Sindicato ou do Conselho. E se aquele que tiver de pagar por isso não permitir que o Clérigo do Sindicato receba esta multa dele, deverá ser punido com três soldos bolonheses para cada vez que infringir esta regra.
- Sobre aqueles que se empenham por contrato. Nós promulgamos e ordenamos: que se alguém se compromete com outro por um contrato e não permanece até completar o tempo acordado com seu Mestre ou patrão, esse alguém não deverá ser recebido antes deste tempo por qualquer Mestre do Sindicato, e que nenhuma assistência seja dada a ele por nenhum Mestre que esteja inteirado disso ou por alguém que já tenha conhecimento da denúncia. E aquele que violar esta regra, deverá ser punido com 20 soldos bolonheses.
- Ninguém deverá receber a benção mais de uma vez. Nós promulgamos e ordenamos: que ninguém do Sindicato deve ir mais de uma vez para receber a benção. E aquele que infringir esta regra será punido em 6 denários por cada infração.
- Ninguém deverá receber a benção em seu próprio benefício. Nós promulgamos e ordenamos: que se alguém for receber a benção em seu próprio benefício e sem autorização, deverá ser punido em 6 denários bolonheses para cada vez que violar esta regra.
- Ninguém está autorizado a estar além do “chifre” do altar. Nós promulgamos e ordenamos: que ninguém está autorizado a estar além do “chifre” do altar, voltado para a igreja, sob pena de uma multa de 3 denáriospara cada vez que o violar.[6]
- Sobre a partilha igualitária do trabalho não remunerado entre os Mestre.Nós promulgamos e ordenamos: se um dos Oficiais ordenar a um Mestre de sua região que faça um trabalho pela comunidade, tratando-o de forma igualitária com os outros Mestres e se este Mestre não for, ele deverá ser punido com 10 soldos bolonheses. Exceto quando ele for convocado pelo Soberano Capitão, ou por alguém de seu convívio, com o objetivo de encarregá-lo com um trabalho para a comunidade de Bolonha, então ele poderá se associar a sua vontade, sem penalidades ou multas. E nenhum Mestre deverá indicar outro Mestre Pedreiro ou Carpinteiro para um trabalho para a comunidade de Bolonha ou qualquer outra, e aquele que violar será punido com 20 soldos bolonheses. Os Oficiais que estarão empossados no futuro, ou seja, os Oficiais que estarão presentes na cidade quando a indicação ocorrer, deverão fazer estas indicações dividindo igualmente os Mestres por bairro. E se um Oficial não tratar um Mestre com igualdade, cometendo manipulação ou fraude, e tratando-o com hostilidade, estando isso claro e evidente, ele deverá ser punido com 20 soldosbolonheses.
- Ninguém deverá se manifestar na assembleia de Mestres para opinar sobre algo proposto apenas para os Oficiais e pelo Polier. Nós promulgamos e ordenamos: que ninguém do Sindicato deverá se manifestar e dar sua opinião em uma assembleia onde o assunto é proposto apenas para os Oficiais e pelo Polier. E aquele que violar esta regra será punido com 12 soldos bolonheses, e deverá pagar imediatamente ou deverá entregar o seu salário como punição.
- Ninguém deverá fazer barulho ou gritar enquanto alguém estiver falando, ou propondo algo em uma reunião do Sindicato dos referidos Mestres. Nós promulgamos e ordenamos: que se alguém fizer barulho numa reunião depois de um ou mais Oficiais, ou do Polier, ou de qualquer outro ter feito uma proposta ou enquanto alguém estiver fazendo um discurso entre os membros. Se esta regra for transgredida o transgressor deverá ser punido com 3 denários, que deverão ser pagos imediatamente. E os Oficiais e o Polier deverão agir assim de acordo com seu juramento, e se eles não respeitarem isso deverão pagar a mesma quantia para o Sindicato.
- Sobre a remuneração do Clérigo. Nós promulgamos e ordenamos: que o Sindicato deverá ter um Clérigo, ou seja, um para cada duas das quatro regiões, e cada um deles deverão receber 30 soldos bolonheses anualmente. E eles deverão trazer velas que estarão sob as posses do Polier, caso alguém morra. E deverão receber, de quem os encarregar, 1 denário para cada tarefa que lhes for incumbida.
- Como, onde e de que maneira os membros devem se reunir por um membro falecido. Nós promulgamos e ordenamos: que se o falecido pertencer ao distrito de Steri Gate, os membros deverão se reunir em Saint Gervais. E quando o falecido pertencer ao distrito de São Proculus, os membros se reunirão em São Ambrosius. Além disso, se o falecido pertencer a região de Ravenna Gate, os membros se reunirão em São Estevão. E se o falecido pertencer à região de Saint Peter Gate, os membros se reunirão na Igreja de São Pedro. E os clérigos dirão quando eles convocarão os membros para a região a que o falecido pertencia. E se eles não o fizerem, deverão ser punidos com 2 soldos bolonheses por cada infração.
- Cada membro do Sindicato deverá pagar anualmente 4 denários para as missas. Nós promulgamos e ordenamos: que todos os membros do Sindicato pagarão a cada ano 4 denários para as missas, e os Oficiais serão os responsáveis por recolher esta soma.
- Não se pode tomar um aprendiz por um período inferior a quatro anos. Nós promulgamos e ordenamos: que nenhum membro deste Sindicato está autorizado a tomar ou a manter um aprendiz por condições inferiores do que quatro anos de trabalho, um par de pães a cada semana, um par de frangos no Natal e 20 soldos bolonheses em cinco anos. E quem quer que seja, que violar esta regra, no que diz respeito ao tempo mínimo de quatro anos, será punido com 3 libras bolonhesas. E quem violar no que tange aos 20 soldos, os pães ou os frangos, será punido com 20 soldos bolonheses para cada vez que transgredir cada ponto. E nós ordenamos que todos os atos que forem estabelecidos de agora em diante por este Sindicato deverão ser feitos na presença de pelo menos dois Oficiais, e deverão ser copiados em um livro a ser guardado sempre pelo Polier. E aquele que violar, deverá pagar como penalidade 3 libras bolonhesas. E isso é irrevogável.
- Todos deverão mostrar aos Oficiais o contrato de aprendizagem dentro de um ano a partir da data de início. Nós promulgamos e ordenamos: que cada membro do Sindicato, no prazo de um ano (a ser contado a partir do momento em que o aprendiz é tomado) mostre o contrato para os Oficiais da União. E quando for transgredida esta regra, o transgressor será punido com 5 soldosbolonheses para cada transgressão.
- Ninguém poderá empregar alguém que não pertença à cidade ou região de Bolonha, ou que seja servo de alguém. Nós promulgamos e ordenamos: que ninguém do Sindicato poderá manter ou tomar qualquer aprendiz que seja um servo ou que venha de outro município. E nós prescrevemos que se alguém deste Sindicato tomar uma serva como sua esposa, deverá pagar 10 librasbolonhesas e será excluído do Sindicato. E isso é irrevogável.
- Os Mestres deverão receber os aprendizes no Sindicato após dois anos. Nós promulgamos e ordenamos: que cada Mestre deve ter seu aprendiz recebido pelo Sindicato depois de ter ficado com ele durante dois anos e tendo recebido deste aprendiz uma justa e suficiente garantia a respeito de sua admissão ao Sindicato. Aquele que transgredir será punido com 20 soldos bolonheses para cada transgressão, no mínimo caso ele não tenha recebido a garantia.
- Ninguém do Sindicato está autorizado a trabalhar para alguém que esteja em dívida com um Mestre. Muito importante. Nós promulgamos e ordenamos: que ninguém do Sindicato está autorizado a trabalhar um dia ou sob contrato para alguém que tenha de pagar dinheiro a um Mestre por conta de seu Ofício, uma vez que se tenha tomado conhecimento disso, ou no caso de ter sido denunciado por este Mestre ou pelos Oficiais do Sindicato. E aquele que violar esta regra será punido com 20 soldos bolonheses por Mestre, e por cada vez que violar e ele ainda deverá pagar aos Mestres uma indenização pelo seus trabalhos. E os Oficiais deverão aplicar uma multa num prazo de oito dias após o caso ter se tornado claro e evidente para eles e as indenizações terem sido pagas aos Mestres.
- O Sindicato terá duração de dez anos. Além disso, nós promulgamos e ordenamos: que o Sindicato deverá durar dez anos no total a partir de agora, ou pelo tempo que for decidido pelo Sindicato ou pela maioria dos votos.
- Ninguém deve se queixar dos Oficiais com o Soberano ou com seu tribunal. Além disso, nós promulgamos e ordenamos: que um Mestre do Sindicato não poderá e nem deverá de maneira alguma ir até o Soberano ou seu tribunal para se queixar dos Oficiais ou de um outro Mestre. E aquele que infringir deverá pagar como multa 3 libras bolonhesas por cada infração. E isso é irrevogável.
- Publicação dos Estatutos. Estes Estatutos foram lidos e tornados públicos na assembleia do Sindicato, montados pelos clérigos na maneira usual no cemitério da Igreja de São Procule, no ano do Senhor de 1248, sexta indicção, no oitavo dia de Agosto, durante o domínio do Senhor Bonifácio de Carlo, Soberano de Bolonha.
- O Polier e os Oficiais deverão coletar os tributos. Nós promulgamos e ordenamos: que o Polier dos Mestres Carpinteiros deverá coletar todos os tributos impostos, sanções imputadas e penalidades dadas durante seu encargo. E se ele não recolhê-los, como penalidade ele deverá pagar de seu próprio bolso o dobro do montante em questão. E todos os Oficiais deverão ir cada um em sua região recolher os tributos, sanções e penalidades. E o Clérigo do Sindicato deverá ir junto ao Polier, e se eles não forem, deverão ser punidos cada um deles com 5 soldos bolonheses para cada vez que infringirem.
- O Clérigo do Sindicato deverá permanecer no cargo por um ano. Nós promulgamos e ordenamos: que o Clérigo do Sindicato deverá permanecer em suas funções durante um ano, e ele deverá receber como remuneração 40 soldos bolonheses.
- Sobre o tabelião do Sindicato. Nós promulgamos e ordenamos: que os Oficiais e o Polier deverão empregar um bom tabelião para o Sindicato e este permanecerá em sua função durante um ano. Ele deverá anotar as receitas do Polier e suas despesas e cuidar de todas as cartas, alterações dos Estatutos do Sindicato, e ele deverá receber como remuneração 40 soldos bolonheses.
- Deverá existir dois livros com os nomes dos Mestres Carpinteiros. Nós promulgamos e ordenamos: que deverá haver dois livros contendo os nomes dos Mestres Carpinteiros, e um deverá ser idêntico ao outro. E o Polier deverá guardar um consigo e outro Mestre deverá manter o outro. E se um Mestre morrer seu nome deverá ser apagado destes livros.
- Sobre a prestação de contas a ser dada pelos Oficiais e pelo Polier. Nós promulgamos e ordenamos: que os Oficiais e o Polier deverão dar uma prestação de contas em todo último domingo do mês junto ao altar de São Pedro.
- Sobre o método de levantamento. Nós promulgamos e ordenamos: que os Oficiais que estarão na função no futuro deverão, cada um deles, fazer um levantamento dos nomes dos Mestres Carpinteiros, de acordo com o conteúdo da lista de nomes. E se os Oficiais enviarem alguém para servir a comunidade de Bolonha, ele deverá ir por sua vez de forma a evitar que ninguém precise ser contratado para tal, sob pena de uma multa de 5 soldos bolonheses para cada vez que houver violação.
- Ninguém deverá caluniar o Sindicato. Nós promulgamos e ordenamos: que se alguém do Sindicato proferir ofensas ou palavras insultuosas a respeito deste, ele deverá ser punido com 20 soldos bolonheses por cada infração. E isso será irrevogável. E os Oficiais deverão coletar estas somas. E se eles não as coletarem, eles deverão pagar o dobro de seus próprios bolsos.
- Os Oficiais não deverão ser reeleitos. Nós promulgamos e ordenamos: que os Oficias que estarão em exercício no futuro, não serão empregados como Oficiais novamente durante um ano inteiro após o término de seu mandato.Emendas aos Estatutos dos Mestres.
- Os Sindicatos devem se reunir separadamente. Nós promulgamos e ordenamos: que o Sindicato dos Mestres Carpinteiros se reunirá separadamente lá onde os Oficiais daquele Sindicato decidirem, e que o Sindicato dos Mestres Pedreiros deverá se reunir também separadamente onde os Oficiais deste Sindicato decidirem, e isto deverá ocorrer de tal maneira que eles não se reunirão juntos em assembleia. Exceto, se os Oficiais destes Sindicatos decidirem se reunir juntos, então eles poderão. E os Oficiais deverão permanecer unidos duas vezes por mês, aos domingos, para prestar esclarecimentos aos Mestres Pedreiros e Carpinteiros que desejarem questionar algo sobre as prestações de contas.
- Sobre a remuneração dos redatores dos Estatutos. Além disso, nós promulgamos e ordenamos: que os quatro Oficiais designados para a redação dos Estatutos, que estarão em exercício no futuro, deverão receber, cada um deles, 2 soldos bolonheses como pagamento.
- Sobre a fabricação das velas. Além disso, nós promulgamos que uma vela de uma libra deverá ser feita sob as custas do Sindicato, para serem queimadas durantes as missas deste.
- Sobre as velas a serem dadas anualmente à igreja de São Pedro. Além disso, nós promulgamos e ordenamos: que a cada ano, ao encargo do Sindicato, quatro velas sejam dadas para a igreja de São Pedro, catedral de Bolonha, para o festival de São Pedro no mês de junho. E que os Oficiais, que estarão nos cargos no futuro deverão fazer isso sobre a pena de 5 soldosbolonheses para cada um.
- Um Mestre que demitir um aprendiz antes do prazo não poderá ter outro.Nós promulgamos e ordenamos: que se um Mestre do Sindicato demitir um de seus aprendizes antes do final do prazo de cinco anos, ele não poderá ter outro aprendiz antes do tempo de cinco anos expirar, sob uma pena de 40 soldosbolonheses.
- Sobre a compra de uma mortalha para o Sindicato. Nós promulgamos e ordenamos: que o Polier e os Oficiais, que estarão em exercício quando do Ano Novo, deverão comprar uma boa mortalha para o Sindicato sob as custas deste. Neste manto deverão ser carregados os membros do Sindicato que morrerem, assim como os membros das famílias daqueles do Sindicato para quem o manto foi comprado; mas mais ninguém do que os que pertençam ao Sindicato.
- Sobre a remuneração do Conselheiro dos Anciãos. Nós promulgamos e ordenamos: que o Conselheiro, previsto para os Anciãos do Sindicato de Mestres Pedreiros, deverá ser designado pelos Oficiais do Sindicato. E ele terá como remuneração 5 soldos bolonheses às custas do Sindicato, dos quais disporem os Oficiais, se ele for ficar na função durante seis meses. E se ele permanecer no cargo apenas três meses, deverá receber somente 2 soldos e 6 denários bolonheses.
- O Polier e os Oficiais deverão prestar contas. Nós promulgamos e ordenamos: que os Oficiais e o Polier do Sindicato em exercício no futuro deverão prestar contas a cada membro do Sindicato dos Pedreiros, e para qualquer um que não for membro do Sindicato e venha a perguntar a eles.
- Nenhum ruído deve ser feito em uma reunião. Além disso, nós promulgamos e ordenamos: que nenhum ruído ou confusão deve ser feita durante uma reunião do Sindicato. E aquele que transgredir deverá ser punido com 20 soldosbolonheses.
- O Sindicato deverá se reunir na igreja de São Pedro. Além disso, nós promulgamos e ordenamos: que o Sindicato deverá se reunir para todos os assuntos na igreja de São Pedro, ou no pavimento superior do palácio do Senhor Bispo. E os Oficiais do Sindicato devem dar para a igreja de São Pedro quatro velas de uma libra. E a missa do Sindicato deverá ser celebrada nesta igreja.
- Deverá haver um ou mais clérigos, quando alguém do Sindicato morrer. Além disso, nós promulgamos e ordenamos: que quando alguém do Sindicato morrer, os Oficiais do Sindicato poderão ter um ou mais clérigos para reunir os membros do Sindicato junto ao corpo do falecido, e poderão remunerá-los como bem entenderem, às custas do Sindicato.
- Sobre aqueles que não contribuírem para as missas. Além disso, nós promulgamos e ordenamos: que, se alguém não pagar 4 denários bolonheses para as missas no tempo determinado pelos Oficiais para tal, ele deverá pagar o dobro ao Clérigo, que irá até a sua casa para coletar esta quantia.
- Sobre as cópias dos Estatutos do Sindicato. Além disso, promulgamos e ordenamos: que todos os estatutos do Sindicato deverão ser copiados novamente, e que quando dos Oficiais Pedreiros e Carpinteiros, somente os Pedreiros forem mencionados, os estatutos do Sindicato dos Pedreiros deverão ser diferentes daqueles do Sindicato dos Carpinteiros. E isso é irrevogável.
- Sobre o salário a ser pago ao Clérigo do Sindicato. Além disso, nós promulgamos e ordenamos: que se algum membro do Sindicato não pagar as contribuições para o clérigo do Sindicato, quando isso for solicitado pelos Oficiais, ninguém deverá trabalhar com ele, a menos que ele entre novamente em conformidade com as ordens dos Oficiais.
- Sobre a remuneração do tabelião do Sindicato. Além disso, nó promulgamos e ordenamos: que o tabelião do Sindicato deverá receber como pagamento ao final de seis meses de seu exercício 20 soldos bolonheses e nada mais.
- Sobre a remuneração dos fiscais. Além disso nós promulgamos e ordenamos: que os fiscais das contas deverão receber uma remuneração de 5 soldosbolonheses e nada mais.”
Notas:
[1] Não foi possível encontrar esta lista para confirmação.
[2] O Soberano, em latim Potestatis, era um magistrado civil, responsável pelo policiamento e pela justiça local. O Capitão era o responsável por comandar as forças armadas. Em 1248 as duas funções foram acumuladas por um só homem: Bonifácio Cario.[3] Sexto ano do pontificado do Papa Inocente IV.
[4] Também poderia ser associação, liga, sociedade, companhia, corporação, união, mas se enquadrou melhor no contexto o termo sindicato.
[5] Oficial eleito para presidir e administrar o Sindicato, poderia ser traduzido como Maceiro (operário que usa o maço).
[6] Parece que os artigos 21°, 22° e 23° tratam de uma cerimônia para abençoar a construção, como uma espécie de lançamento de pedra fundamental (cornerstone).
Referências Bibliográficas
WEBSITE OLD CHARGES. Disponível em: http://www.theoldcharges.com/chapter-1.html.









